O que mudou e quando?
Desde o dia 1 de Julho 2017 o ficheiro SAF-T tem uma nova estrutura.
Para as faturas emitidas, a partir de 1 de julho de 2017, o ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT) deve observar o formato constante do anexo à Portaria n.º302/2016, de 02 de Dezembro, correspondente à versão 1.04_01.
Quanto lhe custa ter um SAF-T com erros?
Um ficheiro SAF-T com erros implica um reenvio do ficheiro de substituição, depois de notificação da AT e pode implicar:
Novo Formato de Exportação (SAF-T 1.04)
O ficheiro SAF-T deve ser exportado na versão 1.04, por isso, os programas de faturação certificados devem atualizar-se para permitir esta alteração. O nosso software já está adaptado à nova estrutura do ficheiro SAF-T.
Exportação de Documentos
Foram criados novos códigos de documentos, até agora declarados como documentos de consulta, permitindo a sua especificação no SAF-T:
- Orçamentos;
- Fichas de Serviço;
- Guias de Consignação;
- Notas de Encomenda;
- Consultas de Mesa;
- Faturas Pro Forma.
A lista anterior completa os documentos que já eram exportados autonomamente (com código específico associado):
- Faturas;
- Recibos;
- Fatura Simplificadas;
- Faturas/Recibo;
- Notas de Crédito;
- Notas de Débito;
- Guias de Remessa;
- Guias de Transporte ;
- Guias de Movimentação de Ativos Próprios;
- Guias de Consignação;
- Notas de Devolução.
Nota: Todos os documentos que são comunicados a partir do SAF-T não podem ser editados ou eliminados (alguns poderão ser “anulados” como as faturas, caso cumpram determinados critérios).
Informação comercial – SAF-T (PT). Destacam-se as principais alterações:
• Inclusão de números de série – Passam a ser exportados os números de série presentes nos documentos para o SAF-T.
• Novos códigos de tipos de documentos
• Identificador da Entrega (Campo da matrícula do veículo transportador ou meio de expedição passa a ser exportado).
Criação de Taxonomias
As taxonomias são códigos pré-definidos estruturados e fornecidos pela Autoridade Tributária em vigor desde Janeiro. Estes códigos de contas das empresas podem ser consultados nos anexos 2 e 3 da Portaria 302/2006 de 2 de Dezembro de 2016:
- Anexo 2 – códigos para as pequenas, médias e grandes empresas (Taxinomia S- SNC Base e Normas Internacionais de Contabilidade);
- Anexo 3 – códigos para microempresas (Taxonomia M – SNC Microentidades).
Obrigação de Entrega do Ficheiro SAF-T
Agora todos os sujeitos passivos de IRC são obrigados a entregar o ficheiro SAF-T (PT), desde que exerçam atividade comercial, industrial ou agrícola em território português. Uma das implicações é que terão de adotar um programa certificado de contabilidade para exportar devidamente o ficheiro SAF-T.
Estrutura de Dados
O ficheiro SAF-T (PT) deve ser gerado em formato normalizado, na linguagem XML em conformidade com o modelo do Portal das Finanças. Este ficheiro refere-se a um determinado período anual de tributação (parcial ou total) de contabilidade ou faturação.
No caso das aplicações de contabilidade e faturação gerarem ficheiros independentes, estes devem conter informação comum e informação específica.
Informação Comum
- Cabeçalho (Header);
- Tabela de Clientes (Costumer);
- Tabela de Impostos (Tax Table);
- Documentos de recibos emitidos (Payments).
Informação Específica de Ficheiro de Contabilidade
- Tabela de código de contas (General Ledger Accounts);
- Tabela de fornecedores (Supplier);
- Movimentos contabilísticos (General Ledger Entries).
Informação Específica de Ficheiro de Faturação
- Tabela de fornecedores (Supplier);
- Tabela de produtos ou serviços (Product);
- Documentos comerciais a clientes (Sales Invoices);
- Documentos de movimentação de mercadorias (Movement Of Goods);
- Documentos de conferência de mercadorias ou de prestação de serviços (Working Documents).
Alterações nos nossos produtos
As alterações realizadas foram essencialmente técnicas, tendo sido minimizadas aquelas que influenciam a perspetiva do utilizador e que se resumem a:
- Na configuração de produto, é possível classificá-lo como Imposto Especial de Consumo, que inclui IABA, ISP e IT. Até agora, estes produtos estavam classificados como “Impostos, taxas e encargos parafiscais”;
- No momento da venda, será agora possível identificar o(s) número(s) de série de cada produto, bem como a informação aduaneira, caso existam;
- Na área de exportação do SAF-T, poderá escolher a versão que pretende exportar.
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