O novo ficheiro SAF-T versão 1.04 já se encontra em vigor desde 1 de Julho de 2017. A sua empresa está preparada para cumprir esta nova legislação?
 

O que mudou e quando?

 

Desde o dia 1 de Julho 2017 o ficheiro SAF-T tem uma nova estrutura.
Para as faturas emitidas, a partir de 1 de julho de 2017, o ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT) deve observar o formato constante do anexo à Portaria n.º302/2016, de 02 de Dezembro, correspondente à versão 1.04_01.

 

Quanto lhe custa ter um SAF-T com erros?

 

Um ficheiro SAF-T com erros implica um reenvio do ficheiro de substituição, depois de notificação da AT e pode implicar:

  • Penalizações severas previstas na Lei com coimas de 200€ a 10 000€
  • Efeitos catastróficos no preenchimento automático do Anexo A e/ou I do IES em 2018 e consequentemente auditorias tributárias a sua empresa

 

Novo Formato de Exportação (SAF-T 1.04)

 
O ficheiro SAF-T deve ser exportado na versão 1.04, por isso, os programas de faturação certificados devem atualizar-se para permitir esta alteração. O nosso software já está adaptado à nova estrutura do ficheiro SAF-T.
 

Exportação de Documentos

 
Foram criados novos códigos de documentos, até agora declarados como documentos de consulta, permitindo a sua especificação no SAF-T:

  • Orçamentos;
  • Fichas de Serviço;
  • Guias de Consignação;
  • Notas de Encomenda;
  • Consultas de Mesa;
  • Faturas Pro Forma.

A lista anterior completa os documentos que já eram exportados autonomamente (com código específico associado):

  • Faturas;
  • Recibos;
  • Fatura Simplificadas;
  • Faturas/Recibo;
  • Notas de Crédito;
  • Notas de Débito;
  • Guias de Remessa;
  • Guias de Transporte ;
  • Guias de Movimentação de Ativos Próprios;
  • Guias de Consignação;
  • Notas de Devolução.

 
Nota: Todos os documentos que são comunicados a partir do SAF-T não podem ser editados ou eliminados (alguns poderão ser “anulados” como as faturas, caso cumpram determinados critérios).
 

Informação comercial – SAF-T (PT). Destacam-se as principais alterações:

 
• Inclusão de números de série – Passam a ser exportados os números de série presentes nos documentos para o SAF-T.
• Novos códigos de tipos de documentos
• Identificador da Entrega (Campo da matrícula do veículo transportador ou meio de expedição passa a ser exportado).
 

Criação de Taxonomias

 
As taxonomias são códigos pré-definidos estruturados e fornecidos pela Autoridade Tributária em vigor desde Janeiro. Estes códigos de contas das empresas podem ser consultados nos anexos 2 e 3 da Portaria 302/2006 de 2 de Dezembro de 2016:

  • Anexo 2 – códigos para as pequenas, médias e grandes empresas (Taxinomia S- SNC Base e Normas Internacionais de Contabilidade);
  • Anexo 3 – códigos para microempresas (Taxonomia M – SNC Microentidades).

 

Obrigação de Entrega do Ficheiro SAF-T

 
Agora todos os sujeitos passivos de IRC são obrigados a entregar o ficheiro SAF-T (PT), desde que exerçam atividade comercial, industrial ou agrícola em território português. Uma das implicações é que terão de adotar um programa certificado de contabilidade para exportar devidamente o ficheiro SAF-T.
 

Estrutura de Dados

 
O ficheiro SAF-T (PT) deve ser gerado em formato normalizado, na linguagem XML em conformidade com o modelo do Portal das Finanças. Este ficheiro refere-se a um determinado período anual de tributação (parcial ou total) de contabilidade ou faturação.
 
No caso das aplicações de contabilidade e faturação gerarem ficheiros independentes, estes devem conter informação comum e informação específica.
 

Informação Comum

 

  • Cabeçalho (Header);
  • Tabela de Clientes (Costumer);
  • Tabela de Impostos (Tax Table);
  • Documentos de recibos emitidos (Payments).

 

Informação Específica de Ficheiro de Contabilidade

 

  • Tabela de código de contas (General Ledger Accounts);
  • Tabela de fornecedores (Supplier);
  • Movimentos contabilísticos (General Ledger Entries).

 

Informação Específica de Ficheiro de Faturação

  • Tabela de fornecedores (Supplier);
  • Tabela de produtos ou serviços (Product);
  • Documentos comerciais a clientes (Sales Invoices);
  • Documentos de movimentação de mercadorias (Movement Of Goods);
  • Documentos de conferência de mercadorias ou de prestação de serviços (Working Documents).

 

Alterações nos nossos produtos

 
As alterações realizadas foram essencialmente técnicas, tendo sido minimizadas aquelas que influenciam a perspetiva do utilizador e que se resumem a:

  • Na configuração de produto, é possível classificá-lo como Imposto Especial de Consumo, que inclui IABA, ISP e IT. Até agora, estes produtos estavam classificados como “Impostos, taxas e encargos parafiscais”;
  • No momento da venda, será agora possível identificar o(s) número(s) de série de cada produto, bem como a informação aduaneira, caso existam;
  • Na área de exportação do SAF-T, poderá escolher a versão que pretende exportar.

 
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