A Comunicação de inexistência de faturação à AT é obrigatória desde 1 de Janeiro, segundo Decreto-Lei nº 198/2012 de 24 de Agosto, no portal efatura na zona vista na imagem  abaixo

Esta obrigação tem de ser comunicada mensalmente pelas Entidades e Sujeitos Passivos no portal eFatura até ao dia 8 do mês seguinte, quando aplicável.

 

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