Sabia que em qualquer fatura que seja emitida a partir de 1 de janeiro de 2023 deve constar um código único de documento (ATCUD)? E que nesta obrigação estão incluídas as faturas manuais?
Nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes deve constar um código único de documento (ATCUD) aposto, no momento da emissão do documento, pelo programa informático ou outro meio eletrónico, nomeadamente máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas. Em documentos pré-impressos em tipografia autorizada, deve estar impresso pela tipografia autorizada.
Fonte: Ordem Contabilistas